TJPI - 0802909-35.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802909-35.2024.8.18.0140 APELANTE: GERALDO ARAUJO VIANA Advogados do(a) APELANTE: CAMILA MESQUITA BARBOSA - PI12690-A, JOHN ALLEFE SILVA RAMOS - PI21569-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
INTIME-SE O APELANTE para, querendo, apresentar manifestação sobre as preliminares suscitadas pelo Apelado nas suas contrarrazões recursais, nos termos do art. 1.009, § 2º, do CPC.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:39
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 03:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:59
Declarada incompetência
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26/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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