TJPI - 0750125-76.2025.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:36
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:36
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:23
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:23
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:22
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO BESERRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 16:51
Juntada de petição
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750125-76.2025.8.18.0001 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: MARCIO GEAN DE CARVALHO AGRAVADO: DANILO DE ARAUJO BESERRA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO DO PERFIL DO INSTAGRAM "@CIDADESNANET", ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO DO PERFIL NO INSTAGRAM "@SIMOESMILGRAU" DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento (id 24523674) interposto por MÁRCIO GEAN DE CARVALHO, em face de decisão nos autos de origem do processo nº 0800672-95.2025.8.18.0074 , a qual indeferiu o pleito de antecipação da tutela de urgência.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado, decido.
Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
ART. 2º DA LEI N . 9.099/95.
APLICAÇÃO DO TEMA 77 DO STF.
PRECEDENTE VINCULANTE .
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01130313820248269061 São Bernardo do Campo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 06/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 06/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL DESTE TIPO DE DECISÃO NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*24-00, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 22-10-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
INTELIGÊNCIA DA LEI 9.099/95.
Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*75-46, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-09-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*77-86, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL.
LEI 9.099/95.
APLICAÇÃO A TODAS AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno , Nº *10.***.*29-03, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 23-07-2019) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO .
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
ART. 2º DA LEI N . 9.099/95.
APLICAÇÃO DO TEMA 77 DO STF.
PRECEDENTE VINCULANTE .
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01130313820248269061 São Bernardo do Campo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 06/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 06/09/2024) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.
Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025. -
09/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:11
Expedição de intimação.
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29/04/2025 14:27
Outras Decisões
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22/04/2025 18:05
Conclusos para Conferência Inicial
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22/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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