TJPR - 0000752-84.2021.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2022 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2022 11:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/03/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:47
Expedição de Certidão GERAL
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:25
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
30/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 08:40
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 15:26
Juntada de LAUDO
-
07/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:54
Expedição de Certidão GERAL
-
24/08/2021 15:31
Expedição de Certidão GERAL
-
20/07/2021 23:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 01:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:06
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
09/07/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:57
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 22:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 13:01
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/06/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
31/05/2021 14:47
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
27/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
24/05/2021 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000752-84.2021.8.16.0043 Insanidade mental 1.
Retomo o despacho de mov. 9. 2.
Requerente: juntou os documentos solicitados (mov. 12). 3.
MP: realização de exame (mov. 15). É o necessário.
Decido. 4.
De acordo com o art. 149, CPP, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento das partes ou interessados, que o acusado seja submetido a exame médico-legal. 5.
Para o deferimento do exame, é necessário que haja fundada dúvida a respeito da integridade mental do acusado, porquanto a realização de tal exame constitui meio de prova e como tal, sujeita-se ao controle de sua efetiva utilidade para a instrução. 6.
No caso em tela, segundo o relato da autoridade policial, o requerente tentou cometer suicídio na cela em que estava, sendo relatado, pela delegada de polícia, que o mesmo possui evidências psicopatológicas (mov. 12.5). 7.
Junto a isso há toda a documentação juntada ao mov. 12, que demonstra que o arguido é dependente químico, possuindo transtorno mental/comportamental devido ao uso de drogas (CID F192). 8.
Diante desses elementos, constata-se que há sinais consistentes de que o acusado possa ser portador de doença ou transtorno mental capaz de afetar a sua capacidade de compreensão da licitude ou não de seus atos. 9.
Em vista disso, determino a instauração de incidente de insanidade mental, voltado a checar se o acusado possuía, por época dos fatos, condições de compreender a ilicitude de sua conduta e de guiar-se por esse entendimento.
DESSE MODO, 10.
DETERMINO a instauração de incidente de insanidade mental. 11.
SUSPENDO o feito até a conclusão do exame (art. 149, § 2.º, CPP). 12.
NOMEIO curador o defensor, DR.
JORGE LUCAS R.
MARTINS. 13.
INTIMEM-SE as partes para oferecerem os quesitos.
Prazo para manifestação: 5 dias. 14.
Com os quesitos: 14.1.
REQUISITE-SE ao IML data e hora para o exame.
Rogue-se o agendamento em 30 dias (se possível, por se tratar de réu preso). 14.1.1.
Instrua-se o pedido com a chave dos autos. 14.2.
ROGUE-SE urgência, tendo em vista que se trata de feito com réu preso.
Prazo para cumprimento: 30 dias. 15.
Com o agendamento: 15.1.
INTIME-SE o requerido. 15.2.
SOLICITE-SE a escolta ao IML. 15.3.
INTIMEM-SE as partes. 16.
AGUARDE-SE o exame. 17.
Após, INTIMEM-SE as partes.
Prazo para manifestação: 05 dias. 17.1.
Após, voltem conclusos. 18.
JUNTE-SE esta decisão nos autos principais. Antonina, 07 de maio de 2021. JONATHAN CHEONG Juiz de Direito -
07/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 14:46
APENSADO AO PROCESSO 0000070-32.2021.8.16.0043
-
30/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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