TJPI - 0000520-30.2012.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de EXPEDITO PIO DE SA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000520-30.2012.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar] AUTOR: EXPEDITO PIO DE SA TESTEMUNHA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc.: Trata-se de ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT ajuizada por Expedito Pio de Sá em face de Bradesco Seguros S/A.
O autor pleiteia o pagamento de indenização decorrente de alegado acidente de trânsito.
Durante a instrução processual, foi designada perícia médica, tendo o autor sido intimado para comparecimento, bem como posteriormente intimado para apresentar o respectivo laudo pericial, necessário à comprovação do alegado dano.
Conforme certidão datada de 10/07/2024, a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido, não tendo apresentado qualquer manifestação nos autos ou promovido os atos que lhe cabiam desde novembro de 2023.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
O processo deve ser impulsionado pelas partes, principalmente por aquela que deu causa à sua instauração, a quem incumbe a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC).
No presente feito, a regular instrução processual dependeu de diligências atribuídas à parte autora, notadamente a apresentação do laudo pericial, essencial à comprovação do alegado.
Constata-se dos autos a inércia da parte autora, que foi devidamente intimada para a prática do referido ato e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo juntada em 10/07/2024.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a parte autora deve, no prazo designado, promover os atos que lhe competem para o regular andamento da demanda, sob pena de ser reconhecido o abandono do processo.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil, dispõe expressamente: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Verifica-se que, após regular intimação para o impulso processual, a parte autora manteve-se inerte por prazo superior a trinta dias.
Assim, resta evidente o abandono da causa.
A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, o que deverá ser observado nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.
Em consequência, salvo existência de custas remanescentes ou despesas processuais eventualmente devidas, com observância do benefício da justiça gratuita, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANTO DO BURITI-PI, 25 de junho de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/11/2024 11:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE DEUS VERAS COSTA DAMASCENO em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de EXPEDITO PIO DE SA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 04:42
Decorrido prazo de EXPEDITO PIO DE SA em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:24
Decorrido prazo de EXPEDITO PIO DE SA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:06
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000520-30.2012.8.18.0044.5003
-
10/02/2022 06:01
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 10: 02/2022.
-
10/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI Processo nº 0000520-30.2012.8.18.0044 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: EXPEDITO PIO DE SÁ, BRADESCO SEGUROS S.A Advogado(s): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071) Réu: LÍDER SEGURADORA S.A Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071) DESPACHO INTIME-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos complementares e nomear assistentes técnicos, na forma do § 1º, do art. 465 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para comparecer perante o perito nomeado, portando documentos pessoais e eventuais exames complementares que possua para realização da perícia. -
09/02/2022 18:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/02/2022 07:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:47
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:58
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/09/2021 11:57
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Razões finais
-
16/09/2021 11:51
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 09:09
Mov. [36] - [ThemisWeb] Desarquivamento - Processo Desarquivado Motivo: Processo arquivado equivocadamente - (Volta pra Baixado)
-
17/04/2020 12:53
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000520-30.2012.8.18.0044.5002
-
29/11/2018 14:04
Mov. [34] - [ThemisWeb] Definitivo - Arquivado Definitivamente
-
29/11/2018 13:39
Mov. [33] - [ThemisWeb] Trânsito em julgado - Transitado em Julgado em 29: 11/2018
-
06/06/2018 10:18
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 11:20
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000520-30.2012.8.18.0044.5001
-
04/09/2017 12:09
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 10:10
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
04/09/2017 10:06
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
18/08/2016 08:09
Mov. [27] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
18/08/2016 08:07
Mov. [26] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva
-
16/08/2016 10:58
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/11/2015 10:57
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento
-
07/10/2015 17:21
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
05/10/2015 12:16
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
29/09/2015 11:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/09/2015 11:34
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
29/09/2015 11:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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29/07/2015 11:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
21/07/2015 18:58
Mov. [17] - [ThemisWeb] Improcedência
-
16/12/2014 14:59
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO
-
12/11/2014 08:32
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
10/11/2014 12:41
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
-
28/10/2014 12:56
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
30/09/2014 18:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento
-
01/04/2014 11:10
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
-
15/08/2013 11:51
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
-
12/08/2013 13:02
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
-
12/08/2013 12:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento
-
19/07/2013 09:43
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
19/07/2013 09:20
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
16/05/2013 10:18
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
17/09/2012 11:20
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
31/08/2012 11:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
30/08/2012 12:41
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
30/08/2012 12:41
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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