TJPI - 0015871-12.2013.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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15/05/2025 13:54
Juntada de certidão
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13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0015871-12.2013.8.18.0140 APELANTE: ROMENIA ANGELA MACHADO DE BRITO ARAUJO APELADO: companhia energética do piauí DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil.
Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
09/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:19
Juntada de certidão
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09/05/2025 17:19
Expedição de intimação.
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18/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:40
Conclusos para o Relator
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11/03/2025 16:40
Juntada de certidão
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:06
Expedição de intimação.
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27/01/2025 11:06
Juntada de certidão
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12/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
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06/08/2024 09:10
Conclusos para o relator
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06/08/2024 09:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:22
Expedição de intimação.
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26/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:09
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:28
Conhecido o recurso de ROMENIA ANGELA MACHADO DE BRITO ARAUJO - CPF: *73.***.*02-00 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/04/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/04/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 18:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/02/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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03/04/2023 11:33
Conclusos para o Relator
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28/03/2023 00:17
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:15
Conclusos para o Relator
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28/01/2023 00:05
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:08
Conhecido o recurso de ROMENIA ANGELA MACHADO DE BRITO ARAUJO - CPF: *73.***.*02-00 (APELANTE) e não-provido
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03/11/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2022 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2022 08:35
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 17:18
Decorrido prazo de companhia energética do piauí em 05/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:18
Decorrido prazo de ROMENIA ANGELA MACHADO DE BRITO ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2022 09:30
Recebidos os autos
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30/05/2022 09:30
Conclusos para Conferência Inicial
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30/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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