TJPI - 0831594-57.2021.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831594-57.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA EMBARGADO: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a “suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria” (STJ, EREsp 923459).
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
Ocorre que o requerente não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual não merece nenhuma modificação da sentença.
A meu ver, trata-se, na verdade, de inconformismo com o julgado proferido, devendo, assim, ser manejado o recurso hábil para tanto.
Ademais, o recurso interposto não pode ser encarado como meio hábil ao reexame da questão e nem à modificação do julgado, salvo se estivesse caracterizado como caso excepcional, já que, conforme dito, nenhum dos elementos constitutivos do instituto da contradição, omissão ou obscuridade obteve abrigo na decisão atacada.
A esse respeito, trago o entendimento do Tribunal Superior: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1330804 SP 2018/0175397-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:17
Outras Decisões
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30/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
30/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2023 11:35
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 11:35
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 11:30 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
21/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:50
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
29/03/2023 13:21
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:42
Expedição de .
-
11/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
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18/10/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:35
Outras Decisões
-
11/10/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE ALMEIDA em 01/10/2021 23:59.
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14/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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