TJPI - 0800690-26.2017.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800690-26.2017.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, oriunda de ação de busca e apreensão, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITÃO, convertida por decisão de 06/12/2024 (ID 67906399).
O executado foi regularmente citado, permanecendo inerte.
Conforme certidão de ID 68638961, não foram localizados bens passíveis de penhora.
O exequente foi cientificado em 13/02/2025 (ID 70771034) e, posteriormente, requereu penhora online via SISBAJUD, a qual foi deferida, porém resultou infrutífera (ID 77642198).
Na sequência, o exequente requereu a realização de pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD.
A pesquisa de bens junto ao RENAJUD é medida cabível e útil à satisfação do crédito, por se tratar de meio eletrônico oficial disponibilizado ao Judiciário para restrição, averiguação e constrição de veículos registrados no DETRAN, visando garantir a efetividade da execução.
Contudo, conforme dispõe a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a diligência solicitada demanda o recolhimento prévio da taxa prevista no código 84.
Diante do exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de veículos junto ao RENAJUD, determinando que o exequente recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas correspondentes à diligência, nos termos do código 84 da Tabela de Custas do TJPI, sob pena de revogação da decisão.
Após o recolhimento, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, promovendo a restrição de veículos encontrados em nome da executada, desde que não possuam restrições pré-existentes.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
18/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:45
Deferido o pedido de
-
16/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800690-26.2017.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE faço a juntada do recibo de protocolo e do detalhamento do bloqueio feito no SISBAJUD e INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
PIRIPIRI, 17 de junho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
17/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800690-26.2017.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITÃO.
Verifica-se nos autos que o executado foi devidamente citado, nos termos do art. 829 do CPC, mas permaneceu inerte (ID: 70769130), não tendo promovido o pagamento do débito nem apresentado embargos à execução no prazo legal, tendo a parte exequente pugnado pela realização de bloqueio online via SISBAJUD (ID: 71151309).
Diante disso, DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD, para pesquisa e penhora de ativos financeiros em nome da parte executada.
Contudo, antes de proceder com a pesquisa, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Recolhidas as custas, proceda-se com a pesquisa junto ao SISBAJUD, promovendo a penhora de valores até o limite do valor atualizado do débito.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:09
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:28
Decorrido prazo de IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 11:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:30
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 03:15
Decorrido prazo de IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:28
Outras Decisões
-
02/12/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:06
Decorrido prazo de IDELBRANDO FRANCISCO DO LIVRAMENTO LEITAO em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 11:54
Juntada de contrafé eletrônica
-
18/11/2020 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2020 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 13:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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