TJPI - 0800700-89.2022.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:37
Decorrido prazo de ANA DEUSILENE DOS SANTOS DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:37
Decorrido prazo de 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL EM PIRIPIRI em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:46
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800700-89.2022.8.18.0067 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 1 ASSUNTO(S): [Ameaça, Dano Qualificado, Estupro] AUTOR: 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL EM PIRIPIRI, ANA DEUSILENE DOS SANTOS DA CONCEICAO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Piauí promoveu ação penal em face de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, em virtude da prática do delito previsto nos arts. 147 e 163, parágrafo único, I, ambos do CP, na forma da Lei nº 11.340/2006.
Durante o curso do procedimento foi juntado aos autos CERTIDÃO informando o óbito do indiciado datado de 16/04/2025. É breve o relatório, decido.
Compulsando-se os autos observa-se que o denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA já é falecido, como faz prova sua certidão de óbito juntada aos autos.
O art. 107, I, do CP estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu art. 5°, XLV que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA na forma do art. 107, I do CP.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
PIRACURUCA-PI, 13 de maio de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
14/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:45
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/06/2024 03:33
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO DA PASCOA em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA DEUSILENE DOS SANTOS DA CONCEICAO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:30
Decorrido prazo de ANA DEUSILENE DOS SANTOS DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:01
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO DA PASCOA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 12:11
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:00
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Piracuruca.
-
24/02/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:49
Outras Decisões
-
17/02/2023 13:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA em 08/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:13
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA - CPF: *15.***.*02-00 (FLAGRANTEADO)
-
03/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANA DEUSILENE DOS SANTOS DA CONCEICAO em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 01:00
Decorrido prazo de DIEGO ARAUJO DA PASCOA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 20:49
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca em 04/07/2022 23:59.
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25/06/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:01
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA - CPF: *15.***.*02-00 (FLAGRANTEADO).
-
14/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:47
Recebidos os autos
-
12/06/2022 16:27
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
12/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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