TJPI - 0800063-96.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800063-96.2024.8.18.0026 APELANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI11727-A, MYSSRRAIN SANTANA DA SILVA - PI20171-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
13/05/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2025 18:27
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833173-11.2019.8.18.0140
Condominio Colinas do Poti
Theresinha de Oliveira Lages Lima
Advogado: Aliny do Socorro Basilio Lages
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2023 10:56
Processo nº 0802313-11.2020.8.18.0037
Francisco Jose Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 10:14
Processo nº 0833173-11.2019.8.18.0140
Theresinha de Oliveira Lages Lima
Condominio Colinas do Rio Poty
Advogado: Andreia Rossana de Araujo Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 14:17
Processo nº 0801642-25.2025.8.18.0162
Nelma Camilla Rego Fortes Castro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniele Bastos Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 11:18
Processo nº 0800137-90.2025.8.18.0164
Ester Laignier Barroso
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Anderson Bruno da Costa Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2025 12:12