TJPI - 0823798-73.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 02:47
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823798-73.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos, Reintegração ou Readmissão, Assédio Moral] AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
20/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823798-73.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros Progressivos, Reintegração ou Readmissão, Assédio Moral] AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga ações em que se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição.
Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, conforme art. 183 CPC.
Em seguida, intime-se os autores para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao fim, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para Parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consecutivo, intime-se as partes para que informem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao fim, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para Parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA DA SILVA - CPF: *18.***.*47-00 (AUTOR).
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07/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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