TJPI - 0803151-55.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803151-55.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDECI DE JESUS FLORENTINO HIPOLITO REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Intimada a parte autora para emendar a inicial, esta requereu, por intermédio de seu advogado, dilação de prazo para cumprimento da determinação.
O prazo do artigo 321 do Código de Processo Civil é dilatório, e não peremptório, ou seja, pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Sendo assim e entendendo, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que recomenda a superação dos vícios processuais sanáveis e impõe ao julgador oportunizar às partes a sua correção, de forma a possibilitar a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial, defiro o pedido formulado em ID 71417301 e, por via de arrastamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da emenda, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Submeto o projeto de decisão à apreciação do MM.
Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), 06 de maio de 2025.
CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ JUÍZA LEIGA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pela juíza leiga CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECCFP – SEDE -
12/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:11
Prorrogado prazo de conclusão
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25/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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