TJPI - 0821071-20.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MENDES em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821071-20.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Serviços de Saúde, Variação Cambial] AUTOR: LUIZ GONZAGA MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em análise do tema 1.300, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
Expedientes Necessários.
Teresina-PI, datado e assinatura no PJE.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
15/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MENDES em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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09/05/2024 18:14
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MENDES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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25/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
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05/01/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59.
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09/06/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2021 01:39
Decorrido prazo de EUCLIDES LOPES DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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11/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:21
Juntada de contrafé eletrônica
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23/04/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
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23/09/2020 10:14
Juntada de Certidão
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23/09/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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