TJPI - 0802264-11.2022.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:30
Juntada de petição
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01/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0802264-11.2022.8.18.0033 AGRAVANTE: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto por FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA, representado por JÚLIO CESAR LEITÃO OLIVEIRA, contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (Id 24887188), a qual não conheceu de Apelação Cível interposta contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil (CPC): Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Assim, determino a intimação da parte agravada, BANCO BRADESCO S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
27/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:24
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:34
Não conhecido o recurso de FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*11-49 (APELANTE)
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02/04/2025 09:10
Juntada de manifestação
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25/03/2025 11:09
Juntada de petição
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19/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 11:41
Juntada de manifestação
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26/02/2025 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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11/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/09/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/09/2024 22:41
Juntada de informação - corregedoria
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11/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:09
Conclusos para Conferência Inicial
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11/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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