TJPI - 0806182-27.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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24/06/2025 10:43
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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24/06/2025 10:41
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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17/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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04/06/2025 06:02
Decorrido prazo de ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 06:29
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806182-27.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS , da sentença adiante transcrita:[...Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR a ré ELISÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS, nos termos do art. 129, § 1º, III, do CP.Passo a dosar a pena.Na primeira fase, verifico graves as consequências do crime, tendo em vista que nos delitos desta natureza a ofendida sempre sofre danos não previstos no tipo, isto é, os danos psicológicos sempre se sobressaem, o que implica no recrudescimento da vetorial, perfazendo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.
Não há que se falar em multa nos crimes desta natureza.Torno a pena base em definitiva, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou diminuição.Considerando o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o não atendimento do requisito do inciso I do art. 44, do Código Penal, bem como não a suspendo, nos termos do art. 77, inciso II, também do Código Penal, porque não é socialmente recomendável.Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do §1º do art. 387, do CPP.Deixo de aplicar o disposto no inciso IV, do art. 387 do CPP, eis que não houve produção de provas para sua quantificação, ainda que em seu valor mínimo.Custas ex lege.Suspendo os direitos políticos da condenada, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição Federal.Após o trânsito em julgado, determino à secretaria as seguintes providências:1.
Expeça-se ofício à justiça eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos da condenada;2.
Expeça-se guia de execução definitiva;3.
Envie cópia desta sentença à vítima, em consonância com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 201 do CPP;Não havendo bens apreendidos, nada a declarar.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 2 de maio de 2025.LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina . eu, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
EVA SOARES TORRES 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
13/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/01/2025 03:27
Decorrido prazo de JENIFFER OLIVEIRA BARRADAS CRONEMBERGER em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de ECIA MOEMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/12/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:40
Juntada de comprovante
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06/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:18
Decorrido prazo de DAYANE KELLY CONCEIÇÃO DIAS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 04:16
Decorrido prazo de ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 09:30 1ª Vara Criminal de Teresina.
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13/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:08
Outras Decisões
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13/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
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26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS em 25/10/2021 23:59.
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13/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 07:54
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS em 16/07/2021 23:59.
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20/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ECIA MOEMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 17:01
Recebida a denúncia contra ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO DIAS - CPF: *55.***.*45-87 (REU)
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05/07/2021 16:39
Conclusos para decisão
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05/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
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03/07/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2021 19:47
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 21:34
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 21:31
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 12:16
Audiência Preliminar designada para 05/07/2021 11:30 1ª Vara Criminal de Teresina.
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10/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:51
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
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23/02/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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