TJPI - 0751571-20.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0751571-20.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SILVINA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Desse modo, considerando a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a temática, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, aguardando-se em secretaria o julgamento pelo STJ, consoante dispõem o art. 313, IV e o art. 982, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:59
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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