TJPI - 0014514-36.2009.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0014514-36.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: AUGUSTO CARLOS TEIXEIRA NUNES, AURILENE LIMA DE ALMEIDA XAVIER, BENEDITA MARIA PINTO SOARES, EDILBERTO FERREIRA VERAS, DEUSDEDIT SOUSA, ELISABETH GOMES DE ALMEIDA, EURIPEDES MARTINS DE CASTRO NOGUEIRA, FILEMON JOSE NOGUEIRA, IOLANDO DIAS PEREIRA, FRANCISCA ODETE DE OLIVEIRA VILLA VERDE, ANA MARIA FURTADO MELO, JOAO FURTADO NETO, MANOEL BORGES SOBRINHO, MARIA DA ANUNCIACAO MONTEIRO GALAS, MARIA DE LOURDES SOUSA BARROS, MODESTO CARVALHO, SIGIFROI MORENO DE SOUZA, SOLIDADE CAVALCANTE SOUSA, TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA, WALDYR PINHEIRO SAMPAIO RÉ: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido de habilitação formulado em razão do óbito dos autores Augusto Carlos Teixeira Nunes e Maria de Lourdes Sousa Barros, conforme noticiado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Ids. 46194644 e 46056801).
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido de habilitação, na forma do art. 690, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
18/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0014514-36.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTORES: AUGUSTO CARLOS TEIXEIRA NUNES, AURILENE LIMA DE ALMEIDA XAVIER, BENEDITA MARIA PINTO SOARES, EDILBERTO FERREIRA VERAS, DEUSDEDIT SOUSA, ELISABETH GOMES DE ALMEIDA, EURÍPEDES MARTINS DE CASTRO NOGUEIRA, FILEMON JOSÉ NOGUEIRA, IOLANDO DIAS PEREIRA, FRANCISCA ODETE DE OLIVEIRA VILLA VERDE, ANA MARIA FURTADO MELO, JOÃO FURTADO NETO, MANOEL BORGES SOBRINHO, MARIA DA ANUNCIAÇÃO MONTEIRO GALAS, MARIA DE LOURDES SOUSA BARROS, MODESTO CARVALHO, SIGIFROI MORENO DE SOUZA, SOLIDADE CAVALCANTE SOUSA, TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA, WALDYR PINHEIRO SAMPAIO RÉ: BANCO DO BRASIL S.
A. - Cls. -
Vistos.
Os herdeiros que se estão habilitando nestes autos, a fim de herdarem os direitos dos autores falecidos desta ação, estão-se esquecendo de juntar seus títulos de herdeiros, isto é, o documento pessoal que demonstre sua qualidade de marido ou filho(a) dos falecidos.
Para colocar o processo em ordem, determino o seguinte: a) que os advogados peticionem - em nome dos vivos, pois os mortos não são sujeitos de direitos -, apresentando os títulos com que seus constituintes concorrem à herança dos autores falecidos; b) lembro que a herança é bem reservado do herdeiro caso ele seja casado no regime da comunhão parcial de bens, portanto seus cônjuges não herdam e não precisam habilitar-se nestes autos (arts. 1.658 e 1659, do CC), salvo se o herdeiro também tiver falecido; c) que na mesma petição, e por medida de economia processual, informem se concordam com as propostas apresentadas pela ré, Banco do Brasil S.
A.
Prazo de 15 (quinze) dias para estas providências, depois do que os autos devem voltar conclusos.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 7 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de MAIRLON DA CUNHA SOARES em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0014514-36.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTORES: AUGUSTO CARLOS TEIXEIRA NUNES, AURILENE LIMA DE ALMEIDA XAVIER, BENEDITA MARIA PINTO SOARES, EDILBERTO FERREIRA VERAS, DEUSDEDIT SOUSA, ELISABETH GOMES DE ALMEIDA, EURÍPEDES MARTINS DE CASTRO NOGUEIRA, FILEMON JOSÉ NOGUEIRA, IOLANDO DIAS PEREIRA, FRANCISCA ODETE DE OLIVEIRA VILLA VERDE, ANA MARIA FURTADO MELO, JOÃO FURTADO NETO, MANOEL BORGES SOBRINHO, MARIA DA ANUNCIAÇÃO MONTEIRO GALAS, MARIA DE LOURDES SOUSA BARROS, MODESTO CARVALHO, SIGIFROI MORENO DE SOUZA, SOLIDADE CAVALCANTE SOUSA, TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA, WALDYR PINHEIRO SAMPAIO RÉ: BANCO DO BRASIL S.
A. - Cls. -
Vistos.
Os herdeiros que se estão habilitando nestes autos, a fim de herdarem os direitos dos autores falecidos desta ação, estão-se esquecendo de juntar seus títulos de herdeiros, isto é, o documento pessoal que demonstre sua qualidade de marido ou filho(a) dos falecidos.
Para colocar o processo em ordem, determino o seguinte: a) que os advogados peticionem - em nome dos vivos, pois os mortos não são sujeitos de direitos -, apresentando os títulos com que seus constituintes concorrem à herança dos autores falecidos; b) lembro que a herança é bem reservado do herdeiro caso ele seja casado no regime da comunhão parcial de bens, portanto seus cônjuges não herdam e não precisam habilitar-se nestes autos (arts. 1.658 e 1659, do CC), salvo se o herdeiro também tiver falecido; c) que na mesma petição, e por medida de economia processual, informem se concordam com as propostas apresentadas pela ré, Banco do Brasil S.
A.
Prazo de 15 (quinze) dias para estas providências, depois do que os autos devem voltar conclusos.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 7 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:35
Decorrido prazo de EDILBERTO FERREIRA VERAS em 08/04/2025 23:59.
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26/02/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA BARROS em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 13:49
Juntada de Petição de procuração
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24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de EURIPEDES MARTINS DE CASTRO NOGUEIRA em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de FILEMON JOSE NOGUEIRA em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de IOLANDO DIAS PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ODETE DE OLIVEIRA VILLA VERDE em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ANA MARIA FURTADO MELO em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de JOAO FURTADO NETO em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MANOEL BORGES SOBRINHO em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO MONTEIRO GALAS em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA BARROS em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MODESTO CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de SIGIFROI MORENO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de SOLIDADE CAVALCANTE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de WALDYR PINHEIRO SAMPAIO em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS TEIXEIRA NUNES em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de AURILENE LIMA DE ALMEIDA XAVIER em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PINTO SOARES em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de EDILBERTO FERREIRA VERAS em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de DEUSDEDIT SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 22:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MAIRLON DA CUNHA SOARES em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 04:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 23:45
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 04:45
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:36
Processo Reativado
-
09/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2022 13:37
Distribuído por dependência
-
16/05/2022 13:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-13.
-
12/11/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-12
-
11/11/2019 17:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/11/2019 17:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/11/2019 17:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 17:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2019 10:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/02/2017 11:50
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
08/02/2017 11:49
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
08/02/2017 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2016 10:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
16/06/2016 09:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2015 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2015 12:24
Publicado Outros documentos em 2015-06-25.
-
09/03/2015 12:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2015 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/01/2015 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2015 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2014 08:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2014 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/12/2014 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2014 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2014 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2014 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/11/2014 09:28
Publicado Outros documentos em 2014-11-26.
-
24/11/2014 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 13:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2014 11:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/10/2014 13:13
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2014 11:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/06/2014 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 10:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/06/2014 13:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/06/2014 09:36
Publicado Outros documentos em 2014-06-12.
-
26/02/2014 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 13:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2013 07:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2013 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2012 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 09:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2011 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2011 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2011 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/03/2011 08:36
Publicado Outros documentos em 2011-03-14.
-
11/03/2011 10:17
Publicado Outros documentos em 2011-03-11.
-
02/03/2011 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2011 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2010 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2010 07:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2010 09:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/05/2009 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2009 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2009 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/04/2009 13:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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22/04/2009 14:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/04/2009 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2009 14:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/04/2009 12:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/04/2009 16:39
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2009 16:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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02/04/2009 07:15
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2009 07:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/03/2009 07:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/02/2009 12:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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09/02/2009 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2009 10:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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