TJPI - 0800016-98.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 11:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800016-98.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE JUSTINO FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante e a parte demandada optaram por solucionar o litígio por autocomposição mediante transação celebrada nos autos (ID 74515561).
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo assim celebrado somente terá eficácia se se tratar de direito disponível e se for homologado pelo Juiz, através de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se ainda que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Portanto, com a homologação requerida, extingue-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material, além de possuir força de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 3 - DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual descumprimento do acordo deve ser provocado pela parte interessada.
Arquivem-se os autos.
Picos (PI), 25 de abril de 2025.
ROSICARLA DE CARVALHO LEAL JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGAT´RIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, o que faço com abrigo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECC PICOS SEDE -
12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:13
Homologada a Transação
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23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 16:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 16:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/02/2025 12:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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05/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/01/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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