TJPI - 0000150-61.2011.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000150-61.2011.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: TERMOZIRES LUSTOSA NETO DESPACHO Trata-se de ação ordinária de cobrança entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas.
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição do direito material pleiteado.
A autora pugnou pela sua inocorrência.
Assiste razão à requerente, ao analisar o título de crédito (contrato particular de composição e confissão de dívidas), verifico que o vencimento final ocorreu em 01/12/2022, enquanto a ação foi ajuizada em 2011, afastando-se, assim, a prescrição da pretensão autoral.
Avançando, determino a intimação do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o que se segue: Verifico que o contrato particular de composição e confissão de dívidas (ID 30296458, pág. 17) estabelece, em sua cláusula segunda, que o débito será pago "em moeda corrente, em uma única prestação, com vencimento fixado para o dia 1º (primeiro) do mês de Janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), mediante o resgate dos Certificados do Tesouro Nacional (CTN) de que trata a Cláusula CESSÃO DE TÍTULOS. (...)".
Não obstante, na conta de liquidação apresentada, consta como data de “juros/transferência para atraso” o dia 01/01/2008, passando a incidir juros a partir da respectiva data.
Tendo em vista a falta de clareza quanto à duplicidade de datas de inadimplemento, as quais impactam diretamente na incidência de juros, e considerando que o esclarecimento desse ponto é indispensável para a plena compreensão da lide, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se objetivamente sobre a questão suscitada.
Cumprida a diligência, intime a parte contrária para, querendo, se manifestar no mesmo prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença.
Cumpra-se.
GILBUÉS-PI, 27 de fevereiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
15/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 21:49
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:51
Decorrido prazo de TERMOZIRES LUSTOSA NETO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 21:48
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2019 06:03
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 26: 06/2019.
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25/06/2019 14:30
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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25/06/2019 10:22
Mov. [17] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2019 09:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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10/06/2019 09:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2019 15:21
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000150-61.2011.8.18.0052.5001
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14/11/2018 06:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 14: 11/2018.
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13/11/2018 14:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/11/2018 15:19
Mov. [11] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2018 08:14
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/04/2018 11:20
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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23/04/2018 11:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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07/11/2013 08:04
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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24/10/2013 09:50
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/10/2013 09:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento
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03/07/2013 11:50
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento
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10/05/2013 08:42
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente
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11/02/2011 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/02/2011 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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