TJPI - 0800104-39.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800104-39.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE OLAVO LAURIANO ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A RELATÓRIO Dispensado, por força do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Na hipótese, por meio de ajuste celebrado em acordo extrajudicial (ID 73258693), as partes envolvidas no presente litígio optaram por terminar a demanda, extinguindo as relações jurídicas litigiosas até então existentes entre ambas.
O Código de Processo Civil, através do inciso III, alínea “b” do artigo 487, disciplina a transação em demandas judiciais, sendo pertinente transcrevê-lo.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (…) b) a transação; Evidente, portanto, que a transação alcança a pretensão e a ação, objeto da demanda, inviabilizando o prosseguimento do processo que deve ser extinto, com resolução de mérito, em consonância com a inteligência do dispositivo legal acima citado.
DISPOSITIVO Sendo assim e tendo presentes as razões expostas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais, ante a isenção prevista no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Como a presente decisão não desafia recurso (art. 41 da Lei n°. 9.099/95), arquive-se os autos.
P.
R e Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
13/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:24
Baixa Definitiva
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13/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:09
Homologada a Transação
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09/04/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:08
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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