TJPI - 0801518-27.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/08/2025 01:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801518-27.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MILENA GOMES SANTANA MORAES REU: INCORPORADORA DON FELIPE LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, WPA GESTAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos, proposta por Milena Gomes Santana Moraes em face de Incorporadora Don Felipe Ltda, WAM Comercialização S/A e WPA Gestão Ltda, relativamente ao contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no regime de multipropriedade do empreendimento Château Du Golden II T (ID 73447816).
Em sede de contestação as requeridas alegam preliminarmente incompetência territorial deste juizado em função da eleição de foro.
No referido contrato, consta expressamente, em sua cláusula 18, a eleição de foro específico para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do ajuste.
Embora o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor confira ao consumidor a possibilidade de ajuizar a ação em seu domicílio, verifica-se que a presente demanda foi proposta no Juizado Especial Cível desta Comarca, foro que não corresponde ao eleito pelas partes contratantes.
A jurisprudência pátria tem admitido a mitigação da cláusula de eleição de foro quando esta impõe ônus excessivo ao consumidor ou inviabiliza seu acesso à justiça.
Todavia, no caso concreto, entendo que a regra contratual deve prevalecer, especialmente porque a autora se obrigou expressamente a aceitar a cláusula de eleição de foro prevista no instrumento contratual que rege a relação jurídica discutida.
Assim, diante da existência de cláusula expressa de eleição de foro (cláusula 18 do contrato particular de promessa de compra e venda do empreendimento Château Du Golden II T), e considerando que não se configurou, neste momento processual, situação de manifesta hipossuficiência ou abuso que justifique afastar a referida estipulação, reconheço a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente ação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com fulcro no art. 4º e incisos e art. 51, III da Lei 9.099/95 deste Juizado Especial Cível e determino a remessa dos autos ao foro eleito contratualmente, nos termos da cláusula 18 do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 01:45
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:45
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:45
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801518-27.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MILENA GOMES SANTANA MORAES REU: INCORPORADORA DON FELIPE LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, WPA GESTAO LTDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: INCORPORADORA DON FELIPE LTDA BORGES DE MEDEIROS, 3653, SALA 3, CENTRO, GRAMADO - RS - CEP: 95670-000 FINALIDADE: CITAR, INCORPORADORA DON FELIPE LTDA BORGES DE MEDEIROS, 3653, SALA 3, CENTRO, GRAMADO - RS - CEP: 95670-000 , para CONTESTAR, querendo, esta ação no prazo legal, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 01/07/2025 09:00 na Sala 1 JECC Sudeste Anexo II . (A realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste (AESPI) desta Capital, facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98117-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, Teresina - PI, 64001-290 ( Na praça do Fripisa, ao lado da casa do salgado, dentro do prédio da Faculdade FAPI). 1.
Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2.
Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/03915b. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7.
Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, Teresina - PI, 64001-290.) Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 11 de maio de 2025.
RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
11/05/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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02/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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