TJPI - 0000295-10.2014.8.18.0086
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000295-10.2014.8.18.0086 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: ELOIDE DE SOUSA LUZ INTERESSADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pela exequente, ELOIDE DE SOUSA LUZ, em face da parte executada, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME.
Verifico que a parte exequente não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento.
Anoto que o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Por sua vez, o § 1º do artigo 485, prevê que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, do referido artigo, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Não obstante, o artigo 51, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95, impõe que o processo será extinto, em qualquer hipótese, independente de intimação pessoal das partes, sendo esta norma prevalecente sobre aquela, em razão do princípio da especificidade.
Nesse sentido, anoto que, apesar de ter sido devidamente intimada, por meio do despacho de ID 75614559 para que desse prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, a parte exequente quedou-se inerte.
Nesse contexto, imperiosa a extinção do processo, nos termos dos dispositivos supracitados referidos, uma vez caracterizada a inércia da parte exequente em cumprir as determinações emanadas deste juízo. 3 – FUNDAMENTAÇÃO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R. e Intimem-se.
Picos (PI), 29 de maio de 2025.
Rosicarla de Carvalho Leal Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juíza Leiga Rosicarla de Carvalho Leal, o que faço por analogia ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECCFP - Sede -
12/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000295-10.2014.8.18.0086 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ELOIDE DE SOUSA LUZ INTERESSADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados em ID 63957911, para promover o andamento da presente execução, sob pena de extinção sem apreciação do mérito, conforme o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24101014070817500000060812340 PICOS-PI, 16 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Sede Cível -
30/05/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000295-10.2014.8.18.0086 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ELOIDE DE SOUSA LUZ INTERESSADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados em ID 63957911, para promover o andamento da presente execução, sob pena de extinção sem apreciação do mérito, conforme o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24101014070817500000060812340 PICOS-PI, 16 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Sede Cível -
16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:56
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 05:09
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PICOENSE LTDA - ME em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:10
Decorrido prazo de ELOIDE DE SOUSA LUZ em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:10
Decorrido prazo de ELOIDE DE SOUSA LUZ em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:10
Decorrido prazo de ELOIDE DE SOUSA LUZ em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE Processo nº 0000295-10.2014.8.18.0086 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ELOIDE DE SOUSA LUZ Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010) Réu: CFC PICOENSE AUTO ESCOLA LTDA Advogado(s): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10121) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
11/02/2022 16:21
Distribuído por dependência
-
11/02/2022 15:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:03
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2021-11-26 09:00 SALA DE CONCILIAÇÃO.
-
26/11/2021 10:02
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2021-11-26 09:00 SALA DE CONCILIAÇÃO.
-
26/11/2021 09:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:55
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2021-11-26 09:30 sala de audiência 01.
-
22/11/2021 16:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/10/2021 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:18
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2021-11-26 09:00 sala de audiência 01.
-
15/06/2021 19:15
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
15/07/2020 23:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
04/04/2019 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 12:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2019 13:40
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-02-21 11:00 SALA DE AUDIÊNCIA.
-
16/01/2019 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 10:20
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-02-21 11:00 SALA DE AUDIÊNCIA.
-
13/11/2018 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 09:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2018 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 13:26
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/06/2017 13:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2017 11:32
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2017 11:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2017 08:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 08:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2016 10:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/10/2016 08:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/10/2016 08:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2015 07:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/09/2015 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2015 13:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/09/2015 08:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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10/09/2015 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 07:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/07/2015 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2015 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2015 09:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 07:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/02/2015 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2015 07:05
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
09/10/2014 08:43
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
09/10/2014 08:43
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
08/10/2014 12:48
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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08/10/2014 12:47
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/014 12:10, sala de audiências.
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02/09/2014 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2014 08:54
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/014 08:08, sala de audiências.
-
20/08/2014 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/08/2014 07:35
Distribuído por sorteio
-
20/08/2014 07:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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