TJPI - 0804077-45.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804077-45.2023.8.18.0031 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Arras ou Sinal, Promessa de Compra e Venda] REQUERENTE: NAILTON PASSOS & CIA.
COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP REQUERIDO: SANTOS IND E COM LTDA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, Preliminarmente, em relação à falta de interesse de agir não merece prosperar, porque confunde-se com o mérito da demanda, sendo analisada no julgamento do processo em momento próprio.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo a decisão saneadora.
O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 351 usque 355, do Código de Processo Civil.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: posse e tempo, podendo fazer uso dos meios de prova admitidos em direito (pericial, documental e testemunhal).
O ônus da prova será observado o art. 373 do CPC.
As questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito serão: 1) existência de negócio jurídico existente entre as partes (autor); 2) veracidade do título de crédito - cheque - (réu); 3) comprovação de pagamento e quitação de débito (autor); 4) nulidade da venda entre ascendentes e descendentes (autor); e, 5) fraude contra credores (autor).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz.
Certifique a secretaria o pagamento das custas processuais.
Em caso de atraso nas prestações, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 15 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:37
Juntada de Petição de certidão de custas
-
15/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de SANTOS IND E COM LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ENEIDA DOS SANTOS VERAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS DE MORAIS VERAS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Acórdão
-
17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:43
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
10/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Carta rogatória.
-
21/10/2024 11:59
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2024 03:03
Decorrido prazo de SANTOS IND E COM LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2024 11:31
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 11:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS DE MORAIS VERAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ENEIDA DOS SANTOS VERAS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Parnaíba
-
27/09/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/09/2024 14:03
Recebidos os autos.
-
13/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Decisão
-
22/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/08/2024 12:02
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 12:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/08/2024 11:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/07/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Parnaíba
-
19/07/2024 13:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/07/2024 13:00
Recebidos os autos.
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:37
Juntada de Petição de documentos
-
18/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2024 09:25
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Parnaíba
-
21/06/2024 11:55
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 03:23
Decorrido prazo de SANTOS IND E COM LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ENEIDA DOS SANTOS VERAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS DE MORAIS VERAS em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS DE MORAIS VERAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ENEIDA DOS SANTOS VERAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Decorrido prazo de SANTOS IND E COM LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/05/2024 11:29
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 03:13
Decorrido prazo de SANTOS IND E COM LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 03:13
Decorrido prazo de ENEIDA DOS SANTOS VERAS em 06/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:19
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS DE MORAIS VERAS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:44
Juntada de custas
-
06/09/2023 03:22
Decorrido prazo de SANTOS IND E COM LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ENEIDA DOS SANTOS VERAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ISAAC SANTOS DE MORAIS VERAS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:29
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800501-62.2025.8.18.0164
Eliene Araujo Cardoso de Carvalho
Banco Santander
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/02/2025 12:46
Processo nº 0800996-43.2023.8.18.0046
Maria de Sousa Machado
Municipio de Cocal
Advogado: Bruno Rayel Gomes Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2025 10:26
Processo nº 0811896-02.2020.8.18.0140
Manoel Moreno da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0029004-19.2016.8.18.0140
Jose Mendonca de Araujo
Raimunda Januaria de Araujo
Advogado: Marcia Maria Araujo Caires
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2016 12:42
Processo nº 0811896-02.2020.8.18.0140
Manoel Moreno da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2024 06:42