TJPI - 0000076-37.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 19:27
Baixa Definitiva
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16/07/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JOSE DE ARAUJO MOURA em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JOSE DE ARAUJO MOURA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 03:48
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000076-37.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEX SANDRO JOSE DE ARAUJO MOURA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Alex Sandro José de Araújo Moura, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal (ameaça), em contexto de violência doméstica, com base na Lei nº 11.340/06, por fato ocorrido em 02 de janeiro de 2020, conforme se extrai dos autos.
O Ministério Público ofereceu Denúncia em 05 de agosto de 2020 devidamente recebida em 18 de agosto de 2020 (24314756 - Pág. 31). É o relatório.
Decido.
Uma das causas de extinção da punibilidade, conforme previsto no art. 107 do CP, é a prescrição da pretensão punitiva, que significa a perda do direito do Estado-Juiz de punir o agente infrator, devido ao decurso do tempo.
Tendo sido a denúncia recebida em 18/08/2020, sendo este o último marco de interrupção da prescrição (art. 117, I, do CP), o recebimento da denúncia é o marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) – prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 03 (três) anos.
Considerando que o último marco interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia em 18/08/2020, verifica-se que já se passaram mais de 03 (três) anos sem qualquer causa interruptiva eficaz, sendo a prescrição consumada em 18/08/2023.
Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, a prescrição pode, antes deve, ser reconhecida em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
Isto posto, com fulcro nos artigos 107, VI, c/c 109, VI do Código Penal Brasileiro DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alex Sandro José de Araújo Moura, em relação aos delitos tipificados nos . 147 do Código Penal (ameaça), em contexto de violência doméstica, com base na Lei nº 11.340/06.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
20/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:10
Outras Decisões
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29/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:52
Outras Decisões
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05/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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14/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000076-37.2020.8.18.0037 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ALEX SANDRO JOSE DE ARAUJO MOURA Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 821411) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
14/02/2022 12:09
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/02/2022 12:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 13:33
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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14/05/2021 13:27
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/11/2020 07:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 11: 05/2021 09:00 sala das audiências do Fórum local.
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25/11/2020 12:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:29
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/11/2020 10:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/11/2020 10:04
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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28/10/2020 11:17
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000076-37.2020.8.18.0037.5001
-
20/10/2020 11:43
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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05/10/2020 22:44
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000076-37.2020.8.18.0037.0001 sorteado para o oficial Pedro Santana de Carvalho Filho.
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19/08/2020 09:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:47
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/07/2020 12:47
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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01/07/2020 12:47
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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