TJPI - 0801517-38.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801517-38.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compensação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Designada audiência para o dia 27/06/2025 às 8h, a parte autora apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa suficiente de sua ausência até antes da realização do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Arquive-se.
P.R.I.C.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
27/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
27/06/2025 08:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801517-38.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compensação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/06/2025, às 08:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 12 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
08/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800864-12.2023.8.18.0102
Saara Francisca da Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2023 13:45
Processo nº 0800890-53.2025.8.18.0162
Rosa Inez Carvalho da Silva Vasconcelos
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Thayssa Cerqueira de Carvalho Escorcio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 15:07
Processo nº 0800427-90.2025.8.18.0072
Raimunda Pereira de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Zamoran Goncalves Torquato
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 16:18
Processo nº 0806824-62.2023.8.18.0032
Delegado da Policia Civil da 7 Delegacia...
Jose Francisco da Silva Alves
Advogado: Jose Evaldo de Sousa Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2024 10:55
Processo nº 0800614-14.2025.8.18.0003
Josemar Nascimento Gomes Junior
Superintendencia Municipal de Transporte...
Advogado: Ana Amelia Soares Lima Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2025 19:52