TJPI - 0801218-73.2020.8.18.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO N°: 0801218-73.2020.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: Nome: INACIA ROMUALDO DE SOUZA Endereço: AVENIDA 01 DE JANEIRO, 0, URBANO, SEBASTIãO BARROS - PI - CEP: 64985-000 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por INACIA ROMUALDO DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A..
Documento comprobatório do pagamento no id n. 66536483, no valor de R$ 20.284,02.
Pedido de expedição de alvará pelo exequente (Id n. 67747820).
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira despositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 12.068,99, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de INACIA ROMUALDO DE SOUZA, CPF *50.***.*25-49, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2500107927373), por meio de alvará de levantamento. b) R$ 8.215,03, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor do DR.
EDUARDO MARTINS VIEIRA, referente ao crédito de honorários devidos nestes autos, a ser transferido para a Conta Bancária: AGÊNCIA: 0609-2 CONTA: 35184-9 BANCO DO BRASIL Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092811053751800000011512457 33 - RMC -INÁCIA ROMUALDO DE SOUZA - 20170357967005700000 Petição 20092811053762700000011512472 2-PROCURAÇÃO Documentos 20092811053777100000011512476 3-DOCS PESSOAIS Documentos 20092811053790400000011512482 4-ANEXOS Documentos 20092811053808200000011512634 Certidão Certidão 20093013474705100000011576844 Certidão Certidão 20093013485176600000011576848 Decisão Decisão 20100118182874100000011596788 Citação Citação 20100122020921000000011613988 Despacho Despacho 20112615064488100000012667930 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20120413155854600000012839895 CONTESTAÇÃO - 2000664305 CONTESTAÇÃO 20120413155888500000012840704 PROCURAÇÃO E SUBS 2019_2020 Procuração 20120413155920500000012840703 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2)_compressed Documentos 20120413155947200000012840706 Certidão Certidão 21042310571940900000015311488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042310594157600000015311502 Intimação Intimação 21042310594157600000015311502 Petição Petição 21052115055037700000015992269 REPLICA - RMC - C CONT- ANALF - INACIA ROMUALDO DE SOUZA Manifestação 21052115055051400000015992271 HABILITAÇÂO Manifestação 21060222244574000000016289246 818324-01dw-peticao habilitacao 02 06-2586 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21060222244587200000016289248 818324-02dw-documento 1_nova procuração bradesco 2019 reduzida Procuração 21060222244621300000016289249 818324-03dw-documento 2_substabelecimento karina e paulo - 2019 Procuração 21060222244664800000016289250 818324-04dw-documento 3_11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Procuração 21060222244703100000016289251 818324-05dw-documento 4_11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Procuração 21060222244750600000016289253 Certidão Certidão 22032813383685800000024204682 Despacho Despacho 22052413454122100000026072829 Petição Petição 22062716243879800000027216666 Certidão Certidão 23032314504202800000036322370 Sentença Sentença 23060608441465900000039242685 Sentença Sentença 23060608441465900000039242685 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23063009453296600000040462211 11781241_APELAÇÃO - (3.1315480-0)_40144401 Petição 23063009453304400000040462215 11781241_PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23063009453311000000040462217 11781241_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Documentos 23063009453328200000040462218 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23063009471242900000040462644 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23063009492937800000040462477 11781241_APELAÇÃO - (3.1315480-0)_40144401 Petição 23063009492943800000040462478 11781241_PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23063009492947800000040462479 11781241_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Documentos 23063009492959300000040462480 11781241_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA Documentos 23063009492965800000040462481 11781241_1262481 - GUIA_40092513 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23063009492978100000040462482 11781241_1262481_40109600 Comprovante 23063009492989800000040463034 Petição Petição 23070710284993700000040777685 Intimação Intimação 23070809211669300000040815885 Manifestação Manifestação 23071816012655300000040464413 6387107-01dw-petiaao MANIFESTAÇÃO 23071816012661800000041236165 6387107-02dw-laudo of 2000664305 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071816012669800000041236168 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Petição 23073108295093500000040464420 Sistema Sistema 23091313154627300000043672309 Decisão Decisão 23120415181400000000059283579 Sistema Sistema 23121818294300000000059283580 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061915525000000000059283581 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24070211553100000000059283582 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24080610323500000000059283583 Relatório Relatório 24080610323500000000059284084 Voto do Magistrado Voto 24080610323500000000059284085 Ementa Ementa 24080610323500000000059284086 Sistema Sistema 24080706101500000000059284087 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24091011014300000000059284088 Intimação Intimação 24091013581117300000059303843 Intimação Intimação 24091013581158300000059303844 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101717592433400000060985808 0801218-73.2020.8.18.0027 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101717592610400000060985811 0801218-73.2020.8.18.0027 CÁLCULO Documentos 24101717592669600000060985812 Sistema Sistema 24102710534463500000061631594 Despacho Despacho 24103017080023000000061631595 Despacho Despacho 24103017080023000000061631595 Manifestação Manifestação 24110816034446900000040464418 11553988-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110816034476300000062274449 Manifestação Manifestação 24110816134125200000062274881 11554251-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110816134165400000062275285 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24120609120463100000063384203 0801218-73.2020.8.18.0027 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Pedido de Expedição de Alvará 24120609120470100000063384205 Sistema Sistema 25031109581810600000067347323 -
10/09/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:02
Baixa Definitiva
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10/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:35
Decorrido prazo de INACIA ROMUALDO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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02/07/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/05/2024 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2024 12:12
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de INACIA ROMUALDO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2023 13:16
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:16
Conclusos para Conferência Inicial
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13/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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