TJPI - 0801186-97.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:36
Decorrido prazo de JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801186-97.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte devedora, para, no prazo legal,efetuar o pagamento das custas judiciais, segue Guia de recolhimento, anexa.
CORRENTE, 1 de julho de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
01/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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26/06/2025 17:45
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 17:45
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 01:51
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801186-97.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA Endereço: LOCALIDADE LAGEIRO, S/N, ZONA RURAL, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A..
Documento comprobatório do pagamento no id n. 59352968 no valor devido de R$ 5.538,78.
Pedido de expedição de alvará pelo exequente (Id n. 67525179).
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira despositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 3.489,43, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA, CPF 013.103.473-1, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3600119817021 (Id59352972), na modalidade ordem de pagamento; b) R$ 2.049,35, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor do DR.
EDUARDO MARTINS VIEIRA, OAB 15843-S, CPF *85.***.*23-87, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº3600119817021 (Id59352972) , a ser transferido para a Conta Bancária: BANCO DO BRASIL, Agencia nº 0609-2, Conta Corrente, 35184-9, da titularidade de EDUARDO MARTINS VIEIRA, CPF *85.***.*23-87; Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081008275171700000028767376 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22081008275189200000028767377 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 22081008275211700000028767379 3466665761 Documentos 22081008275233400000028767380 INEXISTÊNCIA - PORTAL-JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA-3466665761 Petição 22081008275253400000028767381 4 - ANEXO Documentos 22081008275278600000028767382 Despacho Despacho 22081107205024300000028800729 Despacho Despacho 22081107205024300000028800729 Sistema Sistema 22081116075907100000028852003 Citação Citação 22081116104449300000028852022 Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) 22081201404400000000028860807 Citação Citação 22081513535377500000028911130 Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) 22081601403700000000028925695 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22083115350843700000029542489 Cont.
Julio CONTESTAÇÃO 22083115350855800000029542491 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 22083115350877400000029542492 PROC - Atualizada_compressed Procuração 22083115350908000000029542493 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22091316094123800000029973402 Intimação Intimação 22100520573265700000030817162 Petição Petição 22111111161051400000032070877 Certidão Certidão 22111112055768900000032076772 Certidão Certidão 22111112063485300000032076779 Sentença Sentença 22111408293255200000032111691 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22121614201504300000033259421 Petição Petição 22122611441744700000033391259 PETIÇÃO DE OF -JULIO ENESIO FRANCISCO DE SOUSA Petição 22122611441755700000033391262 Sistema Sistema 23042515065846400000037617537 Despacho Despacho 23070712314444100000040170209 Certidão Certidão 23072711465802000000041630536 Certidão Certidão 23090110333102700000043198154 Petição Petição 23102617251313100000045586799 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULIO ENESIO Petição 23102617251318800000045586801 JULIO ENESIO CALC DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102617251323700000045586802 JULIO ENESIO CALC DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102617251328600000045586803 Sistema Sistema 23102918302127400000045668228 Despacho Despacho 24051415553772200000053815878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052108023757000000054136640 Intimação Intimação 24052108023757000000054136640 Intimação Intimação 24052108023757000000054136640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052708113751200000054376168 Intimação Intimação 24052708113751200000054376168 Sistema Sistema 24052708143018400000054376183 OP Petição 24062516240282600000055734260 DJO.0801186 Procuração 24062516240344600000055734264 Despacho Despacho 24081909590042000000057986002 Intimação Intimação 24082910081424900000058715879 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24091109450874500000059341666 Sistema Sistema 24091810280064800000059681752 Despacho Despacho 24120608260409000000063529092 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24120923502514500000063180498 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - 0801186-97.2022.8.18.0027 Pedido de Expedição de Alvará 24120923502610300000063180499 Procuração Atualizada Procuração 25010607342370200000064341089 Sistema Sistema 25022821022610500000067045851 -PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
11/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 07:34
Juntada de Petição de procuração
-
09/12/2024 23:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:29
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
15/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
11/08/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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