TJPI - 0750629-85.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JAIME NONATO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0750629-85.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JAIME NONATO DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, tendo como agravado – JAIME NONATO DA SILVA, todos qualificados e representados.
Na origem a lide versa sobre ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, de modo que, a parte agravante, inconformada com a decisum do Juízo de origem, que indeferiu o pedido de realização de perícia contábil, formulado pela requerida.
Isso porque: a) os valores trazidos pela parte autora na exordial se fundam em documento de microfilmagem, disponibilizado pela própria requerida; e, b) a ação tem por objeto o desfalque/saque indevido por alegada má gestão da requerida, portanto, qualquer questionamento quanto a excesso de valores e atualizações monetárias poderão ser levantadas em sede de liquidação de sentença, se procedente a demanda.
Ao final, requer o conhecimento e provimento, diante das alegações contidas no Id 22424874.
Custas recolhidas – Id 22424876. É o sucinto relatório.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator.
I ADMISSIBILIDADE Conheço do Agravo de Instrumento, haja vista que o agravante, quando da instrumentalização deste recurso, observou todos os requisitos legais de admissibilidade exigidos.
II MÉRITO Analisando os autos na origem sob o n.º 0806088-16.2020.8.18.0140, constata-se que o objeto da demanda contém assunto que requer atenção ao Tema Repetitivo 1300 (STJ), o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
III DISPOSITIVO DIANTE O EXPOSTO, DETERMINO a suspensão do trâmite processual deste recurso, cumprindo as fundamentações supras, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300, até ulterior deliberação por parte do c.
Superior Tribunal de Justiça – STJ e deste e.
Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos em Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registrada no sistema – PJe 2º Grau – TJ/PI.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator -
12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo null
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21/01/2025 11:02
Conclusos para Conferência Inicial
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21/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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