TJPI - 0800245-06.2021.8.18.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800245-06.2021.8.18.0053 APELANTE: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Intime-se o Apelante para, querendo, apresente manifestação sobre as preliminares suscitadas pelo Apelado nas suas contrarrazões recursais, nos termos do art. 1.009, § 2º, do CPC.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
12/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:32
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:36
Processo Desarquivado
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25/02/2025 14:36
Juntada de intimação
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30/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:37
Baixa Definitiva
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30/10/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:33
Conhecido o recurso de RAIMUNDO DE SOUSA COSTA - CPF: *13.***.*98-20 (APELANTE) e provido
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12/09/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2023 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/05/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2023 08:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/04/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/03/2023 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2022 12:00
Conclusos para o Relator
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA COSTA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2022 23:59.
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19/09/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/04/2022 00:09
Recebidos os autos
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13/04/2022 00:09
Conclusos para Conferência Inicial
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13/04/2022 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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