TJPI - 0801221-54.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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10/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801221-54.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Apresentada réplica e não havendo questões processuais pendentes, declaro processo saneado.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo a parte demandada juntar o TED (Súmula 18 do TJPI).
ELESBãO VELOSO-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
07/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801221-54.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação, juntando apenas comprovante de endereço.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Ressalto que entre os documentos exigidos pela Nota Técnica acima, consta a Procuração Pública.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:50
Outras Decisões
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13/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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