TJPI - 0802328-22.2025.8.18.0031
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de GILDEANE RESENDE em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802328-22.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para ocorrer em 02 (dois) dias, o que impossibilita a intimação judicial das testemunhas arroladas pela defesa.
INTIME-SE o defensor para que providencie a apresentação das testemunhas eventualmente indicadas, caso queira, independentemente de intimação, sob sua exclusiva responsabilidade, oportunidade em que o Juízo analisará, em audiência, a admissibilidade e o deferimento do pedido de oitiva.
Cientifique-se, ainda, que a ausência das testemunhas na audiência será interpretada como desistência tácita.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
03/07/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/07/2025 13:05
Outras Decisões
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802328-22.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para ocorrer em 02 (dois) dias, o que impossibilita a intimação judicial das testemunhas arroladas pela defesa.
INTIME-SE o defensor para que providencie a apresentação das testemunhas eventualmente indicadas, caso queira, independentemente de intimação, sob sua exclusiva responsabilidade, oportunidade em que o Juízo analisará, em audiência, a admissibilidade e o deferimento do pedido de oitiva.
Cientifique-se, ainda, que a ausência das testemunhas na audiência será interpretada como desistência tácita.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
01/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 16:53
Mantida a prisão preventida
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27/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de procuração
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12/06/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802328-22.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Porto Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA Nome: ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: rua santos, s/n, perto do balneário, centro, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64148-000 MANDADO O Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Citado, o acusado apresentou resposta à acusação.
Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude dos fatos ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade dele, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal.
Na atual fase processual a decisão sobre a absolvição sumária é baseada em um critério pro societate, e não há nos autos, neste momento processual, elementos que possam de plano permitir um juízo de certeza nesse sentido.
Portanto, em juízo inicial de prelibação, há justa causa necessária para a ratificação do recebimento da denúncia.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2025, às 10:30 h.
Intimem-se o acusado ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA, no endereço acima informado.
Intimem-se ainda eventual vítima e testemunhas: Nome: GILDEANE RESENDE Endereço: Rl.lA SAntos, S/N, CENTRO, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64148-000; Nome: PAULO PEREIRA DA SILVA Endereço: ., GPM DE PORTO, PORTO - PI - CEP: 64145-000; Nome: ITALO JORGE SA E SOUSA Endereço: 2ª CIA / 25º BPM, GPM DE BARRAS/PI, FÁTIMA, BARRAS - PI - CEP: 64100-000.
Caso alguns dos intimados residam em comarca diversa, e haja nos autos meios de contato, determino, inicialmente a intimação através do WhatsApp, nos termos do Provimento nº 25, da CGJ.
Caso a diligência seja infrutífera, autorizo a expedição de carta precatória, para que participem da audiência através do link: https://link.tjpi.jus.br/73b347, na data e horário determinado acima.
A audiência marcada nesses autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessado através do link: https://link.tjpi.jus.br/73b347.
Caso queiram, poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que participem do referido ato.
Em caso de dificuldade no acesso, enviar mensagem via whatsapp no número (86)98181-5443.
Requisitem-se os policiais militares, caso tenham sido arrolados como testemunha (art. 221, § 2º, do CPP) Requisite o acusado, caso esteja preso.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência da designação da audiência, e manifestação quanto ao pedido defensivo formulado em ID 76674084.
Expedientes necessários.
Qr code para acesso a sala de videoconferência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
06/06/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Porto em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Porto em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802328-22.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA (RÉU PRESO) DECISÃO O(a) Dr.(a) Leon Eduardo Rodrigues Sousa, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O representante do Ministério Público oficiante deste Juízo, com fulcro no incluso Inquérito Policial, ofertou a presente peça denunciatória contra ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 129, §1°, inciso II, §13°, do Código Penal e art. 24-A, da Lei N° 11.340/06 A peça exordial de delação, a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no artigo 41 do Repertório Processual Pátrio, não se vislumbrando, ‘ab initio’, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição liminar catalogadas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Pelo exposto, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos.
Cite(m)-se o(s) acusado(s), ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA, Nome: ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA, para responder(em) à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (396-A, § 2º do CPP) Ciência ao Ministério Público.
Intimações e expedientes necessários.
Evolua a classe processual.
Cadastrem-se as testemunhas arroladas na denúncia, na autuação do PJE, com a respectiva qualificação e endereço.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 5181/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25032412331250800000068048363 APF 5181/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25032412331211900000068048361 Procuração Procuração 25032419182771600000068080710 Procuração ELIVELTON Procuração 25032419182808100000068080716 ANTECEDENTES CRIMINAIS CERTIDÃO 25032509070611900000068098277 Mídia de audiência de custódia Certidão 25032511382278200000068119336 CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA-20250325_102142-Gravação de Reunião Informação 25032511382286600000068119341 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E MANDADO DE PRISÃO Ata da Audiência 25032511461631200000068120455 MANDADO ELIVELTON ARAUJO MANDADO 25032511461643700000068120460 Ata da Audiência Ata da Audiência 25032512180481800000068121714 Sistema Sistema 25032512322159300000068126556 APF 5181/2025 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 25033014003534400000068391861 APF 5181/2025 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 25033014003570300000068391862 Decisão Decisão 25033120284524700000068425654 Sistema Sistema 25040110061911500000068504868 Sistema Sistema 25040110061911500000068504868 Intimação Intimação 25040111123770800000068514077 Sistema Sistema 25040111133544500000068514348 Diligência Diligência 25040914001166000000068984767 Intimação Intimação 25040914240242100000068987290 Sistema Sistema 25040914252236800000068987010 Sistema Sistema 25040914252236800000068987010 PROCESSO Nº 0802328-22.2025.8.18.0031 Denúncia descumprimento de MPU Petição 25042221255900000000069499467 Sistema Sistema 25042308200271900000069505200 Decisão Decisão 25042313250855800000069528120 Intimação Intimação 25042313250855800000069528120 Sistema Sistema 25043009310039800000069911550 Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:19
Recebida a denúncia contra ELIVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*06-43 (REU)
-
30/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 13:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:25
Determinada a redistribuição dos autos
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23/04/2025 13:25
Declarada incompetência
-
23/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/04/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 20:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:18
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/03/2025 11:46
Juntada de ata da audiência
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25/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:10
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:18
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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