TJPI - 0801165-27.2021.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801165-27.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] EXEQUENTE: MARIA JOSIRAN DE SOUSA INTERESSADO: INSS EXECUTADO: INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, intima por este ato, a parte autora da expedição das Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, ID 75807250 e ID 75807254. para no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eles manifestar-se MARCOS PARENTE, 16 de maio de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/06/2025 06:12
Decorrido prazo de INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:48
Decorrido prazo de INSS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801165-27.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] EXEQUENTE: MARIA JOSIRAN DE SOUSA INTERESSADO: INSS EXECUTADO: INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, intima por este ato, a parte autora da expedição das Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, ID 75807250 e ID 75807254. para no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eles manifestar-se MARCOS PARENTE, 16 de maio de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801165-27.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] INTERESSADO: MARIA JOSIRAN DE SOUSA INTERESSADO: INSS e outros DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA JOSIRAN DE SOUSA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada, a parte requerida manifestou-se (Id. 74840204).
Logo, sem oposição, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da execução no valor de R$ 62.963,25 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos) em relação a parte autora, e R$ 6.296,32 (seis mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais/ contratuais.
Ante o exposto, determino as expedições das Requisições de Pequeno Valor (RPV), nas devidas proporções em prol do(a) autor(a) e de seu patrono, cujos pagamentos deverão ser realizados no prazo de 02 (dois) meses contados da entrega das requisições, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do(a) exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Após a confecção do ofício requisitório (atendido os requisitos da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal – CJF), através do sistema informatizado e-PrecWeb, intimem-se as partes, por meio dos seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor dos respectivos documentos, conforme disposição do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF c/c art. 11 da Resolução nº 405/2016 do CJF, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita.
Inexistindo discordância em relação ao ofício requisitório, remeta-se o(s) RPV(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins.
Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás observadas as cautelas da lei.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
13/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:44
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 06:44
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 06:43
Processo Reativado
-
13/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
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13/02/2025 06:40
Execução Iniciada
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13/02/2025 06:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/01/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:03
Baixa Definitiva
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08/01/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSIRAN DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:43
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 24/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de INSS em 19/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:12
Decorrido prazo de INSS em 08/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 21:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
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15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
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11/04/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 20:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:56
Decorrido prazo de INSS em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 01:05
Decorrido prazo de INSS em 13/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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23/03/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:17
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:16
Juntada de Certidão
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20/12/2021 11:31
Juntada de Petição de documentos
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20/12/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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