TJPI - 0800227-29.2024.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800227-29.2024.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ DIAS LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
Inversão do ônus da prova.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, é cediço que a norma prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sendo verossímil sua alegação ou sendo este hipossuficiente.
Deste modo, a hipossuficiência de que trata o CDC não está ligada à incapacidade financeira, mas, sim, à falta de aptidão do consumidor em produzir provas no processo, já que, por ser destinatário final dos serviços, não tem acesso aos elementos comprobatórios do seu direito, seja porque estão em poder do fornecedor, ou porque exigem conhecimento técnico apurado, que apenas este detém, sendo este último o caso dos presentes autos.
Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
15/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:44
Expedição de Informações.
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21/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:46
Expedição de Informações.
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10/05/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
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06/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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