TJPI - 0800045-71.2023.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800045-71.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ITELVINA DA MAIA RÉU: BANCO BRADESCO DESPACHO Nota-se, do exposto, que a prova sobre a questão tratada nos autos é essencialmente documental, tanto é assim que a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 da IN 28/2008 do INSS).
Ainda, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido o conjunto de legislação que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias, dentre outros atos normativos (art. 5o, “caput”, CF).
Assim, uma vez que a autora apresentou prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), é ônus do réu demonstrar a realização do contrato e a liberação dos recursos por meio de documentos (art. 373, II, CPC).
Quanto à produção de prova em audiência, esta tem se mostrado inócua, nada acrescentando ao deslinde do litígio.
Em razão disso, com base no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixo de designá-la.
Por fim, incumbe ao réu apresentar prova de formalização do suposto contrato e comprovante de TED, se for o caso, além de outros documentos que possam eventualmente corroborar sua versão, tudo no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a autora para se manifestar em 15 dias.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
16/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 17:54
Conclusos para despacho
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23/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 22:40
Conclusos para decisão
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18/01/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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