TJPI - 0800721-54.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800721-54.2023.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0800721-54.2023.8.18.0027) ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A.
II.
FUNDAMENTO Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária (Agravo de Instrumento nº. 0758752-43.2023.8.18.0000) foi distribuído à relatoria do Exmo.
Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar (ID. 17475873), ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente apelo.
Veja-se, para tanto, o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Código de Processo Civil: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Código de Processo Civil Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Nesse contexto, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo prevento, competente para o processamento e julgamento do feito.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo.
Sr.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista, que assumiu o acervo do Desembargador supracitado.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
23/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:44
Indeferida a petição inicial
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20/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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