TJPI - 0803139-77.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA PIBB S.A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 20:38
Juntada de contestação
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15/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803139-77.2024.8.18.0140 APELANTE: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA NETO, SILVIA FALCAO DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: GEYLANDERSON GOIS DO NASCIMENTO - PI21851-A, GISELA CARVALHO DE FREITAS - PI7297-A APELADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, INCORPORADORA E CONSTRUTORA PIBB S.A Advogado do(a) APELADO: RENATA CARVALHO FREIRE - CE27057-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Por fim, determino o desentranhamento da petição constante em id. 23335849, conforme requerimento apresentado pelo Apelado em id.23336076.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
12/05/2025 11:55
Desentranhado o documento
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12/05/2025 11:52
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2025 17:42
Juntada de petição
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27/02/2025 17:27
Juntada de petição
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26/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:02
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA PIBB S.A em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:02
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:02
Decorrido prazo de MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:54
Juntada de petição
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24/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:47
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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