TJPI - 0819211-18.2019.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:02
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GALVAO VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA VIEIRA ADLER em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSARIO DE MARIA MARQUES VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MARQUES VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA MARQUES VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA FILHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819211-18.2019.8.18.0140 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO: [Revisão, Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS GALVAO VIEIRAINTERESSADO: GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA, CONCEICAO DE MARIA VIEIRA ADLER, ROSARIO DE MARIA MARQUES VIEIRA, PAULO VINICIUS MARQUES VIEIRA, FLOR DE MARIA MARQUES VIEIRA, JOSE VIEIRA FILHO DESPACHO Certifique, a secretaria, sobre o decurso do prazo do ato ordinatório de ID 68472413.
Caso decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as medidas necessárias para o regular andamento processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando-se tratar de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:47
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819211-18.2019.8.18.0140 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO: [Revisão, Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS GALVAO VIEIRAINTERESSADO: GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA, CONCEICAO DE MARIA VIEIRA ADLER, ROSARIO DE MARIA MARQUES VIEIRA, PAULO VINICIUS MARQUES VIEIRA, FLOR DE MARIA MARQUES VIEIRA, JOSE VIEIRA FILHO DESPACHO Certifique, a secretaria, sobre o decurso do prazo do ato ordinatório de ID 68472413.
Caso decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as medidas necessárias para o regular andamento processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando-se tratar de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GALVAO VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MARQUES VIEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 03:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA VIEIRA ADLER em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:10
Decorrido prazo de GLORIA DE MARIA MARQUES VIEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GALVAO VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2023 12:45
Declarada incompetência
-
12/07/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 06:45
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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27/07/2022 12:49
Mandado devolvido revogado
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27/07/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:26
Conclusos para despacho
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07/04/2020 17:25
Juntada de Certidão
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13/03/2020 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2020 09:22
Juntada de Certidão
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12/03/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2020 12:35
Declarada incompetência
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31/10/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:11
Juntada de Certidão
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29/07/2019 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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