TJPI - 0829369-59.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SATIRO SILVA COSTA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829369-59.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SATIRO SILVA COSTA FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de ID 67268633, celebrada nestes autos pelas partes acima discriminadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:51
Homologada a Transação
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07/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 03:04
Decorrido prazo de SATIRO SILVA COSTA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de acordo
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22/11/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 03:14
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de custas
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09/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:57
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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