TJPI - 0802444-19.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802444-19.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OSVALDINO RIBEIROREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE o executado, através do seu advogado (via sistema), ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 4.616,34 (quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, do CPC.
Importante ressaltar que a executada fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
16/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:11
Execução Iniciada
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04/02/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2025 13:10
Processo Reativado
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04/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:44
Baixa Definitiva
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10/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALDINO RIBEIRO - CPF: *64.***.*44-34 (AUTOR).
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03/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/01/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:40
Outras Decisões
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13/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:20
Determinada diligência
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29/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
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29/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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