TJPI - 0802591-51.2025.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802591-51.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A. e outros DECISÃO Vistos etc.
Constata-se, conforme declarado na petição inicial e ID 74019125, que a parte autora reside na cidade de Itainópolis –PI.
Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a competência, via de regra, é determinada pelo domicílio do réu.
Contudo, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a exceção prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como foro competente o domicílio do consumidor.
Dessa forma, reconhecida a incompetência territorial deste juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juízo da Comarca de Itainópolis –PI, competente para processar e julgar a presente demanda, determinando a imediata remessa dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:32
Declarada incompetência
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12/04/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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