TJPI - 0827867-90.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827867-90.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] INTERESSADO: AILTON DAS NEVES BARBOSA INTERESSADO: INSS DECISÃO Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução art. 535, do CPC.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:49
Outras Decisões
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25/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 15:09
Processo Reativado
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25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827867-90.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: AILTON DAS NEVES BARBOSA REU: INSS SENTENÇA Vistos, 1.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, haja vista que a parte autora concordou ao Id. 76157160 com a proposta ofertada ao Id.75702574, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3.
Sem custas. 4.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
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21/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827867-90.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: AILTON DAS NEVES BARBOSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora sobre a proposta de acordo da parte ré, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:10
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:40
Decorrido prazo de AILTON DAS NEVES BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827867-90.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: AILTON DAS NEVES BARBOSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora sobre a proposta de acordo da parte ré, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 22:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de comprovante
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de INSS em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:01
Nomeado perito
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14/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 04:36
Decorrido prazo de INSS em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 09:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/06/2022 23:59.
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15/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 15:55
Conclusos para decisão
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11/08/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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