TJPI - 0000227-08.2014.8.18.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:32
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0000227-08.2014.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: ANTONIO GONCALVES BARBOSA APELADO: BANCO BMG SA, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.012, CPC.
RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO.
Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação interposto em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator TERESINA-PI, 21 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2025 08:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:05
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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