TJPR - 0003100-32.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/07/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2023 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/08/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/11/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Processo: 0003100-32.2021.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$872,85 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ANA PAULA DE LIMA SOARES FELIPE CARVALHO JORGE DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80). 2. Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 3. Para pronto pagamento arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, salvo embargos. 4. Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado via Sistema SisbaJud, Renajud, Infojud e/ou Siel. 5.
Positiva a citação e decorrido o prazo de pagamento in albis, diga o exequente em 30 dias. 6.
Havendo requerimento nesse sentido, considerando a ordem estabelecida no art. 835, §1º do CPC, com base no art. 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome do executado via Sistema SISBAJUD, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC/2015).
Sendo necessário, encaminhem-se os autos ao Sr.
Contador para atualização da dívida e elaboração da conta de custas. 7.
Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste, querendo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Insurgindo-se o executado contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 9.
Decorrido o prazo de impugnação acima referido in albis, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito (CEF), conforme dispõe o art. 840, I, do CPC. 10.
A seguir, lavre-se termo de penhora, intimando-se as partes.
Cientifique-se o executado, ainda, de que garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 11.
Em caso negativo, proceda-se à busca de veículos automotores em nome do executado via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 12.
Após, diga o exequente em 30 dias. 13.
Havendo requerimento pelo exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, intimando-se as partes (art. 16, LEF).
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente.
SANDRA DAL'MOLIN - Juíza de Direito -
13/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
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19/04/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:56
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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