TJPI - 0802856-30.2023.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SEPULVIDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SEPULVIDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802856-30.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Ausência de Bens Penhoráveis] EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO DE SEPULVIDAEXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteou a a intimação da executada para depositar em conta judicial o pagamento da quantia plasmada em id 73332947.
A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 05:15
Decorrido prazo de PAULIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 04:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SEPULVIDA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:12
Outras Decisões
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14/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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