TJPI - 0801900-11.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801900-11.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCINETE MARIA DE SOUSAREU: BANCO CETELEM DESPACHO Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por FRANCINETE MARIA DE SOUSA em face de BANCO CETELEM, tendo as partes celebrado acordo homologado judicialmente em 07/10/2021, conforme sentença constante no ID 20753258.
Posteriormente, a parte autora apresentou diversas manifestações (IDs 27715471, 31282109, 41596641, 41597386, 65969169) informando o descumprimento do acordo homologado, alegando que o réu não procedeu com o cancelamento da cobrança das parcelas mensais referentes ao contrato de cartão de crédito objeto deste processo, conforme pactuado.
Consta nos autos que o requerido foi intimado em 01/02/2024 (ID 52181609) para promover o cumprimento da obrigação de fazer acordada e homologada por sentença, no prazo de 15 dias, todavia, conforme certidão de ID 56770616, "a parte requerida foi intimada e tendo registrada ciência através do seu patrono, deixou transcorrer o prazo sem manifesta". É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo homologado judicialmente (ID 20422838) estabeleceu, entre outras obrigações, que "o réu se compromete com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado nº 97-828362782/18, no prazo de 30 dias úteis contados do protocolo do acordo".
O acordo também menciona, na petição da parte autora (ID 31282109), a extinção dos contratos nº 97-828362331/1 e 97-828362782/1.
Da documentação juntada pela autora (extrato do INSS - ID 41597386), constata-se que persiste a cobrança em seu benefício previdenciário, o que constitui descumprimento da obrigação pactuada.
Ademais, o réu, embora regularmente intimado, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, demonstrando desídia no cumprimento da obrigação assumida.
Diante disso, com fundamento no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte autora e determino a intimação do BANCO CETELEM, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cancelamento definitivo dos contratos nº 97-828362331/1 e 97-828362782/1, bem como o estorno de todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora após a homologação do acordo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 06:26
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 06:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:43
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:30
Juntada de Petição de documentos
-
12/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 09:11
Homologada a Transação
-
04/10/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 13:41
Juntada de Petição de termo de acordo
-
31/08/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETE MARIA DE SOUSA em 30/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 00:12
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 22/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836704-03.2022.8.18.0140
Itau Unibanco S.A.
Francisco de Assis Veras Fortes
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2022 19:13
Processo nº 0801714-68.2022.8.18.0048
Raimundo Oliveira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2022 09:19
Processo nº 0801714-68.2022.8.18.0048
Raimundo Oliveira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 19:36
Processo nº 0801377-13.2025.8.18.0036
Ana Lucia de Carvalho Felix
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2025 10:38
Processo nº 0705226-06.2019.8.18.0000
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Estado do Piaui
Advogado: Ana Luiza Britto Simoes Azevedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2019 12:05