TJPI - 0803097-49.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803097-49.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão, Sistema Financeiro Imobiliário] AUTOR: EVALDO INACIO DO VALE REU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte demandante discute a legalidade ou a inexistência de contrato, possivelmente celebrado com o réu, que trouxe prejuízo sobre seus proventos previdenciários.
Todos os meses, centenas de demandas como esta são movidas nesta unidade judiciária, o que acarretou um aumento substancial no número de processos distribuídos na comarca nos últimos anos e, por consequência lógica, impossibilitou a resolução célere de inúmeras outras ações que representam legítimo interesse.
Nesse contexto, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir, medidas essas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilita uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, sobre os seguintes pontos: Procuração - se analfabeto, trazer aos autos procuração pública; se alfabetizadas, juntar procuração datada dos últimos 90(noventa) dias, com descrição do contrato discutido; Comprovação do local de residência: datado de, no máximo, 90 dias em seu nome ou de seu cônjuge (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), em caso do documento estar no nome do cônjuge comprovar mediante certidão de casamento; se comprovar mediante fatura de cartão de crédito ou outro documento unilateral, juntar outro comprovação para robustecer (a exemplo do título de eleitor), ressalvando-se que unicamente o título de eleitor não comprova (domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil); contrato de locação devidamente registrado no cartório; outro documento público, dotado de fé pública; Extrato bancário - informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido, aos dois anteriores e dois posteriores; Extrato de consignado - apontar o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria por força do negócio questionado, comprovando os descontos por meio de histórico de créditos ou outra forma pertinente que os discrimine; se possível, grifar o contrato no histórico de empréstimo; Pronunciar a respeito das identidades nas distribuições das demandas, conforme certidão juntada aos autos, ocasião em que deve minudenciar o objeto de cada uma delas, devendo indicar o eventual contrato discutido em cada lide.
Em se tratando de: Empréstimo consignado, deve delimitar o período em que ocorreram os eventuais descontos, a quantidade de parcelas, o valor total e ainda se o negócio fora objeto de refinanciamento ou portabilidade; Tarifas bancárias, deve especificar de forma clara o período dentro do qual ocorreram os descontos, bem como o valor individual e global debitado; Anuidade de cartão, deve apontar os meses em que ocorreram os descontos, o valor individual e global debitado, bem como informar se utilizou o cartão para realização de transações, ocasião em que deve juntar as respectivas faturas; Cartão de crédito consignado, deve apontar os meses em que ocorreram os descontos, o valor individual e global debitado, bem como informar se utilizou o cartão para realização de transações, ocasião em que deve juntar as respectivas faturas; Caso este caderno processual já conste alguma dos requisitos acima, desconsiderar, no ponto, a requisição mencionada expressamente por petição.
Não cumprido (ou cumprido parcialmente), conclusos para sentença.
Cumprido integralmente, conclusos para despacho inicial.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
15/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EVALDO INACIO DO VALE em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2025 13:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:57
Decorrido prazo de NATALIA ROXO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EVALDO INACIO DO VALE em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:56
Decorrido prazo de EVALDO INACIO DO VALE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/02/2025 14:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:57
Juntada de Ofício de corte superior
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11/12/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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13/11/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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