TJPR - 0009734-39.2009.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Khury
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 23:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
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27/03/2023 23:26
Baixa Definitiva
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27/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
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01/11/2022 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 17:37
Juntada de ACÓRDÃO
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26/09/2022 14:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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16/08/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 14:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
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08/08/2022 17:39
Pedido de inclusão em pauta
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08/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/05/2022 16:43
Recebidos os autos
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20/05/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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14/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009734-39.2009.8.16.0001, DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA APELANTE: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A APELADO: ANTONIO WILSON WALIGURSKI RELATORA: DESª ÂNGELA KHURY Vistos, O laudo pericial acostado ao mov. 113.2, apresenta contradições de ordem técnica, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos à vara de origem para que seja expedido ofício ao perito nomeado, a fim de que esclareça qual o grau de redução funcional apresentado pelo autor em decorrência do acidente de trânsito noticiado na exordial, ressalvando que os critérios variam de 75% para repercussão intensa, 50% para repercussão média, 25% para repercussão leve.
Intime-se.
Em 07 de maio de 2021.
DESª ÂNGELA KHURY – Relatora Cód. 1.07.030 -
07/05/2021 22:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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03/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 14:43
Conclusos para despacho INICIAL
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03/05/2021 14:43
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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03/05/2021 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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