TJPI - 0800123-59.2018.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:18
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:18
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 07:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800123-59.2018.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] REQUERENTE: ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes a apresentarem os cálculos atualizados, que possibilitem o cadastro do precatório e/ou da RPV devidos.
PEDRO II, 21 de julho de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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08/07/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de INSS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800123-59.2018.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência] REQUERENTE: ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em que figura como exequente ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE e como executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou a sentença de primeiro grau e concedeu o benefício assistencial pleiteado desde a data do requerimento administrativo (17/08/2017), conforme petição de ID 69829528.
Devidamente intimada para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão constante nos autos (ID 74915934). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada na forma do art. 535 do CPC, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, nos termos da certidão de ID 74915934, têm-se por corretos os cálculos apresentados pela parte exequente.
A ausência de impugnação específica pelo INSS autoriza a homologação dos cálculos, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, observando-se o valor do crédito e os limites estabelecidos no art. 87 do ADCT, para pagamento do valor principal e honorários advocatícios, com destaque destes últimos, nos termos do contrato de honorários apresentado nos autos.
Após a comprovação de depósito dos valores requisitados, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme for o caso, observando-se os poderes conferidos na procuração.
Com o levantamento dos valores, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Homologado o pedido
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30/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:18
Decorrido prazo de INSS em 15/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:38
Execução Iniciada
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14/03/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:41
Processo Reativado
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25/02/2025 12:41
Processo Desarquivado
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/10/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:58
Juntada de Petição de decisão
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14/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:28
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2020 13:23
Conclusos para julgamento
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30/03/2020 20:26
Conclusos para despacho
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18/03/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2020 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 12:27
Juntada de Certidão
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12/11/2019 09:59
Juntada de Certidão
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01/11/2019 09:19
Juntada de Ofício
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20/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
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09/08/2019 10:55
Juntada de Ofício
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25/04/2019 09:42
Juntada de Certidão
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10/04/2019 12:28
Juntada de Ofício
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10/04/2019 12:14
Juntada de Certidão
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29/01/2019 06:06
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2019 23:59:59.
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27/12/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2018 23:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2018 23:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 19:45
Conclusos para despacho
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23/08/2018 00:08
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS ANDRADE em 22/08/2018 23:59:59.
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05/08/2018 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2018 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2018 07:46
Juntada de Certidão
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13/06/2018 11:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2018 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 11:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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