TJPI - 0800344-37.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800344-37.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ELENICE DE SOUSA MARTINSREU: BANCO BMG SA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:12
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de decisão
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01/02/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:02
Juntada de Petição de documentos
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01/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 22:06
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 22:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:02
Conclusos para despacho
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01/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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