TJPI - 0855890-75.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/05/2025 16:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/05/2025 16:29 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 00:53 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855890-75.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
 
 REU: MAURICIO DE SOUSA SANTOS SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Banco Honda S/A, em desfavor de Mauricio de Sousa Santos.
 
 Decisão de ID 52399446, concedendo a liminar.
 
 Tramitando regularmente o feito, antes de materializada a citação do réu, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 74922956). É o relatório.
 
 II – Fundamentação Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
 
 Tratando-se de pedido de desistência anterior à contestação (art. 485, §4º, CPC), não se exige a anuência do réu.
 
 Dessa forma, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
 
 III – Dispositivo Assim, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Torno, portanto, sem efeito a Decisão que concedeu a liminar (ID 52399446), e determino a imediata retirada de todo e qualquer gravame, restrição e/ou ônus que ora pesem sobre o bem objeto da presente ação, por força da aludida decisão.
 
 Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios, eis que não formalizada a relação processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            15/05/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/05/2025 22:06 Conclusos para julgamento 
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                                            01/05/2025 22:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 13:07 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
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                                            21/03/2025 01:33 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 03:13 Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUSA SANTOS em 21/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 10:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/10/2024 10:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/10/2024 12:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/10/2024 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 09:27 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2024 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 15:54 Outras Decisões 
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                                            17/05/2024 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 04:49 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/05/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 13:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2024 13:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/02/2024 07:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/02/2024 21:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2024 21:16 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2024 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2024 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2024 23:14 Outras Decisões 
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                                            06/02/2024 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 23:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 23:00 Outras Decisões 
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                                            01/02/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 04:23 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/01/2024 23:59. 
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                                            17/01/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 00:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 23:07 Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior 
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                                            09/11/2023 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2023 08:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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