TJPI - 0800442-56.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800442-56.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: CRESIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da contestação.
Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 31 de maio de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
31/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:13
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800442-56.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: CRESIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A parte autora requereu, em sua petição inicial, que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade da justiça, alegando não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento de custas, taxas e despesas processuais.
Tal alegação presume-se verdadeira, por se tratar a parte requerente pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC.
Dessa forma, por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, concedo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Ademais, verifica-se que a parte requerente se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade da inclusão do nome daquele no rol dos inadimplentes.
Cite-se a parte ré, por via postal/oficial de justiça, para apresentar contestação, ou caso tenha interesse em audiência de mediação e conciliação informe email e telefone para contato com a finalidade de ser realizada audiência virtual.
Intime-se a parte requerente para informar email e telefone para contato, dados essenciais para audiência virtual.
Demais providências necessárias.
GILBUÉS-PI, 17 de setembro de 2024.
Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
14/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 21:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/05/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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